O Tribunal de Jusitça do Paraná manteve a sentença da 5ª Vara Cível da comarca, que condenou o município de Maringá a indenizar a proprietária de uma loja de 17,16 metros quadrados no pavimento superior do Terminal Rodoviário. A prefeitura realizou mudanças substanciais no projeto da nova estação rodoviária, alterando inclusive a localização da área de embarque e desembarque de passageiros. A justiça considerou que as alterações unilaterais promovidas pelo município descaracterizaram o que havia sido pactuado com a a proprietária, que assinou contrato de concessão onerosa de uso por 20 anos, tendo operado com prejuízo e ingressou com a ação, em 2003. A sentença anulou o contrato e obrigou a prefeitura ao ressarcimento de mais de R$ 20 mil (valor não corrigido). Acórdão na íntegra.
terça-feira, 6 de abril de 2010
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